Título:O
Ano de 1909.
Coordenação:
Manuela Rego.
Apresentação:
Amadeu Carvalho Homem
Editora:
BNP – Biblioteca Nacional de Portugal
Impressão:
Oficinas Gráficas ERP / BNP – fevereiro 2009
Páginas:
103 numeradas
Classificado
na temática: Revolução de 5 Outubro de 1910 –
República.
Acontecimentos
no ano de 1909 em Portugal mencionados no livro:
-
O Partido Republicano elege a 25 de Abril de 1909 o seu novo
diretório composto por Theófilo Braga, Basílio Teles, José
Relvas, Eusébio Leão, Cupertino Ribeiro ( todos na capa do livro ),
estava iniciado o caminho que levaria ao 5 de Outubro de 1910, já
que este era um diretório que privilegiava o culto da ação e o
envolvimento direto na mudança do regime em Portugal.
-
O jornal a República publica a 6 de Maio de 1909 o texto , abaixo
transcrito, apresentado por Ana de Castro Osório, em conferência no
salão da “IIustração Portuguesa”, intitulado “Questão
do divórcio”.
“Minhas
senhoras e meus senhores:
Nunca
me passou pela cabeça que as exigências da propaganda me chamassem
um dia a entrar nesta campanha, que julgo altamente moralizadora e
vitalizadora, a qual se chama agora entre nós a Questão do
divórcio. Questão que é velha em todo o mundo, questão que na
minha opinião nem mereceria as honras de propaganda, tanto ela devia
estar no ânimo de toda a gente, tanto ela é uma questão de bom
senso, de lógica e de moralidade.
Eu
sempre julguei que o não terem ainda votado e decretado o divórcio
entre nós, era por esta preguiça meridional dos nossos homens de
Estado, que vão estando à espera que o céu lhes caia em cima, para
lhe por escoras.
Podia
lá calcular que ao agitar-se com mais intensidade esta ideia,
houvesse pessoas de tão pouco senso, que fizessem dela uma questão política e, sobretudo, uma questão religiosa!
Há
movimentos tão gerais, há ideias que se apresentam já por tal
forma amadurecidas e fortes, que contrariá-las não demora mais do
que loucura senil ou velhice impotente. O movimento da opinião
consciente impõe-se e mal vão os que querem prender uma sociedade
que deliberadamente caminha para o futuro, com velhos preconceitos e
fios de aranha, que só podem formar teia em casas desabitadas, ou
sem a limpeza higiénica de uma vassourada. [...]
Com
sinceridade, confesso que me surpreendeu a oposição à lei do
divórcio entre nós, tanto essa oposição se me afira imbecil e
contraproducente.
Uma
religião e um regime pode subsistir enquanto corresponde às
exigências daqueles que por um resto de tradicionalismo acatam uma e
toleram o outro; mas são abandonados e desprezados como coisas
mortas e laços já inúteis, quando se conservam numa rigidez de
monumento fúnebre, querendo guardar um organismo que vive e que
lutará desesperadamente pela luz do sol que lhe é negada, pelo ar
que lhe querem roubar, pela felicidade de que pretende privá-lo,
obrigando-o a conservar-se entre a poeira, os trapos e as ossadas de
uma sociedade morta.
Pois
bem, na nossa sociedade que se veste pelos figurinos de Paris e pensa
pelos modelos ingleses, suíços ou alemães consoante os gostos ou a
moda dominante, assistimos com assombro a esta coisa verdadeiramente
estranha, verdadeiramente pavorosa, pelo que significa de retrocesso
intelectual e moral, de ser necessário propagandear e explicar uma
lei que devia estar no espírito de todos, uma lei que está já nos
costumes, porque raro existirá hoje uma pessoa entre nós que não
conheça um ou mais casos de divórcio de facto, embora o não sejam
de direito, e rara a pessoa que não tenha de desculpar entre os seus
conhecidos, uma ou mais uniões dessas que tornam simpáticos os que
as praticam, vítimas de uma legislação improgressiva. [...]
Querer
hoje apertar a sociedade portuguesa, tão fortemente impulsionada
para o caminho do progresso, nos moldes arcaicos de um passado já
morto, é tentar o impossível, é chamar à revolta todos os
espíritos, é preparar a si mesmo a mais forte e completa ruína.
Eis
o que sucede com a lei do divórcio, que uma grande maioria reclama e
que os elementos retintamente conservadores tentam contrariar, não
vendo que violentam assim as consciências, e afastam aqueles que,
sincera-mente crentes, abominam a intolerância e o retrocesso.
Para
nós, que fazemos a propaganda da liberdade de consciência, não nos
contraria, antes nos agrada, porque nos é útil, a guerra insidiosa
que os elementos reacionários movem à lei do divórcio. Assim
mostramos em destaque flagrante as nossas ideias de tolerância e de
progresso, em contraposição com as suas, de violência e de
retrocesso
Porque
- o que pretendemos nós? Que a lei do divórcio seja discutida e
votada, que a lei do divórcio se converta em lei do Estado. Mas se
nós pretendemos que o divórcio exista no nosso pais, como remédio
a um grande mal, não o impomos aos crentes, não o discutimos à luz
da fé, não o queremos na Igreja, não nos importa que o usem os que
tiverem escrúpulos de consciência.
Em
nome de que justiça, em nome de que direito nos querem, pois,
coarctar a liberdade, nos querem impor crenças e preconceitos que
não temos?
Se
nos interessasse a vida da Igreja poder-lhe-íamos dizer que
evolucionasse com as sociedades que pretende dominar, sob pena de se
converter num fantasma sem realidade.
Mas
não é o interessa da Igreja que nos impulsiona, que estacione como
Pio X deseja ou se transforme como Leão XIII pretendeu, eis o que
não nos importa.
O
que queremos é o divórcio na lei civil, porque é com as suas leis
civis que um povo se governa hoje; o tempo das leis religiosas
passou, pelo menos para os povos que chegaram a um grau de
civilização em que se apela para ciência e para a lei em vez de se
esperar o milagre divino. As sociedades podem governar-se por
preceitos religiosos e fazerem os seus contratos à sombra dos
templos, jurando sobre os livros sagrados, quando têm quando creiam
nesses livros, quando seguem os seus preceitos. Então as religiões
são soberanas e os sacerdotes os verdadeiros dirigentes de um povo
que não tem, sequer, a liberdade da dúvida. Nós vemos como a lei
de Moisés impunha ao povo israelita preceitos de higiene, de mistura
com deveres morais e civis. Nós vamos ver a todas as religiões e em
todas elas notamos o mesmo espírito legislativo, que bem se
compreende como seria necessário numa sociedade que só a religião
podia congregar e dominar.
As
religiões correspondem a uma necessidade num certo e determinado
momento evolutivo da alma humana; portanto, não se discutem;
aceitam-se nas sociedades como se aceitam nos indivíduos que não
transpuseram o ciclo em que deixam de ser necessárias. Mas o que não
é possível, ou por outra, o que irrita e tornam odiosos os que as
professam é quando eles, sem compreenderem o espírito do seu tempo,
querem impor uma crença que é somente sua, e governar os outros
pelas leis que só eles podem respeitar e acatar. [...]"
[A
República. Lisboa. (6 Maio 1909), p. 1.]
Com
este texto recordamos “O Dia Internacional das Mulheres”,
celebrado a
8 de março, e que teve
origem nas lutas encetadas
pelas mulheres por melhores
condições de trabalho, igualdade de direitos e participação
política. No início do século XX, mulheres nos Estados Unidos e na
Europa organizaram protestos contra a exploração no trabalho e
reivindicaram direitos, como o voto feminino.
Uma
data marcante foi a greve das operárias têxteis em Nova York, em
1908, quando milhares de mulheres protestaram por melhores salários,
redução da jornada e fim do trabalho infantil. Em 1910, durante a
2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em
Copenhaga, a ativista Clara Zetkin propôs a criação de um dia
internacional em homenagem às mulheres e à luta pelos seus
direitos.
A
data de 8 de março foi consolidada após manifestações de mulheres
russas em 1917, que reivindicavam "pão e paz" durante a
Primeira Guerra Mundial. Em 1975, a ONU oficializou o 8 de março
como Dia Internacional das Mulheres, destacando a importância da
igualdade de género e dos direitos femininos no mundo.
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