Título: A Constituição do Estado Novo - 1933.
Coleção: Os anos de Salazar ( Nº 2 )
Coordenador: António Simões do Passo.
Editora: Centro Edito PDA.
Impressão: Gráficas Estella.
Páginas: 207 páginas.
Classificado na temática: Estado Novo.
"Não discutimos Deus e a Virtude. Não
discutimos a Pátria e a sua História. Não
discutimos a Autoridade e o seu Prestígio.
Não discutimos a Família e a sua Moral.
Não discutimos a Glória do Trabalho e o
seu Dever."
António de Oliveira Salazar
A Constituição Portuguesa de 1933 foi o documento fundador e a base de suporte de legalidade do Estado Novo, regime autoritário liderado por António de Oliveira Salazar. Aprovada por plebiscito em 19 de março de 1933, numa votação polémica dado que os abstencionistas em numero de 487364 foram contabilizados como votos favoráveis ao projeto de Constituição, que acabou promulgada em 11 de abril do mesmo ano, substituindo a Constituição de 1911 e institucionalizou um governo centralizado, corporativista e antidemocrático.
Principais Características legisladas e práticas operativas.
- A Ideia de Nação entidade social histórica distinta, que não se confunde com o povo a afirmação do Império ( Artº 1º a 4º)
Estado Corporativo – Inspirado no fascismo italiano, organizava a sociedade por corporações em vez de partidos políticos (Art 5º)
Supremacia do Executivo – Salazar detinha controle quase absoluto sobre o governo como Presidente do Conselho de Ministros. O Presidente da República acabou por ter um papel secundário.
Eliminação do Pluralismo Político – O regime permitia apenas a União Nacional, partido único.
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa – A primeira tinha funções legislativas limitadas e a segunda representava interesses autárquicos e sociais ( administrativos, moral, cultural, económicos ).
Censura
e repressão –
Controle sobre a imprensa e perseguição a opositores políticos.
Igreja e Estado – Relação próxima com a Igreja Católica, (I Parte Titulo X da Constituição) consolidada pela Concordata de 1940.
A Constituição de 1933 vigorou até 1976, quando foi substituída pela atual Constituição após a Revolução de 25 de Abril (1974), que pôs fim à ditadura.
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