Título:O Ano de 1909.
Coordenação: Manuela Rego.
Apresentação: Amadeu Carvalho Homem
Editora: BNP – Biblioteca Nacional de Portugal
Impressão: Oficinas Gráficas ERP / BNP – fevereiro 2009
Páginas: 103 numeradas
Classificado na temática: Revolução de 5 Outubro de 1910 – República.
Acontecimentos no ano de 1909 em Portugal mencionados no livro:
- O Partido Republicano elege a 25 de Abril de 1909 o seu novo diretório composto por Theófilo Braga, Basílio Teles, José Relvas, Eusébio Leão, Cupertino Ribeiro ( todos na capa do livro ), estava iniciado o caminho que levaria ao 5 de Outubro de 1910, já que este era um diretório que privilegiava o culto da ação e o envolvimento direto na mudança do regime em Portugal.
- O jornal a República publica a 6 de Maio de 1909 o texto , abaixo transcrito, apresentado por Ana de Castro Osório, em conferência no salão da “IIustração Portuguesa”, intitulado “Questão do divórcio”.
“Minhas senhoras e meus senhores:
Nunca me passou pela cabeça que as exigências da propaganda me chamassem um dia a entrar nesta campanha, que julgo altamente moralizadora e vitalizadora, a qual se chama agora entre nós a Questão do divórcio. Questão que é velha em todo o mundo, questão que na minha opinião nem mereceria as honras de propaganda, tanto ela devia estar no ânimo de toda a gente, tanto ela é uma questão de bom senso, de lógica e de moralidade.
Eu sempre julguei que o não terem ainda votado e decretado o divórcio entre nós, era por esta preguiça meridional dos nossos homens de Estado, que vão estando à espera que o céu lhes caia em cima, para lhe por escoras.
Podia lá calcular que ao agitar-se com mais intensidade esta ideia, houvesse pessoas de tão pouco senso, que fizessem dela uma questão política e, sobretudo, uma questão religiosa!
Há movimentos tão gerais, há ideias que se apresentam já por tal forma amadurecidas e fortes, que contrariá-las não demora mais do que loucura senil ou velhice impotente. O movimento da opinião consciente impõe-se e mal vão os que querem prender uma sociedade que deliberadamente caminha para o futuro, com velhos preconceitos e fios de aranha, que só podem formar teia em casas desabitadas, ou sem a limpeza higiénica de uma vassourada. [...]
Com sinceridade, confesso que me surpreendeu a oposição à lei do divórcio entre nós, tanto essa oposição se me afira imbecil e contraproducente.
Uma religião e um regime pode subsistir enquanto corresponde às exigências daqueles que por um resto de tradicionalismo acatam uma e toleram o outro; mas são abandonados e desprezados como coisas mortas e laços já inúteis, quando se conservam numa rigidez de monumento fúnebre, querendo guardar um organismo que vive e que lutará desesperadamente pela luz do sol que lhe é negada, pelo ar que lhe querem roubar, pela felicidade de que pretende privá-lo, obrigando-o a conservar-se entre a poeira, os trapos e as ossadas de uma sociedade morta.
Pois bem, na nossa sociedade que se veste pelos figurinos de Paris e pensa pelos modelos ingleses, suíços ou alemães consoante os gostos ou a moda dominante, assistimos com assombro a esta coisa verdadeiramente estranha, verdadeiramente pavorosa, pelo que significa de retrocesso intelectual e moral, de ser necessário propagandear e explicar uma lei que devia estar no espírito de todos, uma lei que está já nos costumes, porque raro existirá hoje uma pessoa entre nós que não conheça um ou mais casos de divórcio de facto, embora o não sejam de direito, e rara a pessoa que não tenha de desculpar entre os seus conhecidos, uma ou mais uniões dessas que tornam simpáticos os que as praticam, vítimas de uma legislação improgressiva. [...]
Querer hoje apertar a sociedade portuguesa, tão fortemente impulsionada para o caminho do progresso, nos moldes arcaicos de um passado já morto, é tentar o impossível, é chamar à revolta todos os espíritos, é preparar a si mesmo a mais forte e completa ruína.
Eis o que sucede com a lei do divórcio, que uma grande maioria reclama e que os elementos retintamente conservadores tentam contrariar, não vendo que violentam assim as consciências, e afastam aqueles que, sincera-mente crentes, abominam a intolerância e o retrocesso.
Para nós, que fazemos a propaganda da liberdade de consciência, não nos contraria, antes nos agrada, porque nos é útil, a guerra insidiosa que os elementos reacionários movem à lei do divórcio. Assim mostramos em destaque flagrante as nossas ideias de tolerância e de progresso, em contraposição com as suas, de violência e de retrocesso
Porque - o que pretendemos nós? Que a lei do divórcio seja discutida e votada, que a lei do divórcio se converta em lei do Estado. Mas se nós pretendemos que o divórcio exista no nosso pais, como remédio a um grande mal, não o impomos aos crentes, não o discutimos à luz da fé, não o queremos na Igreja, não nos importa que o usem os que tiverem escrúpulos de consciência.
Em nome de que justiça, em nome de que direito nos querem, pois, coarctar a liberdade, nos querem impor crenças e preconceitos que não temos?
Se nos interessasse a vida da Igreja poder-lhe-íamos dizer que evolucionasse com as sociedades que pretende dominar, sob pena de se converter num fantasma sem realidade.
Mas não é o interessa da Igreja que nos impulsiona, que estacione como Pio X deseja ou se transforme como Leão XIII pretendeu, eis o que não nos importa.
O que queremos é o divórcio na lei civil, porque é com as suas leis civis que um povo se governa hoje; o tempo das leis religiosas passou, pelo menos para os povos que chegaram a um grau de civilização em que se apela para ciência e para a lei em vez de se esperar o milagre divino. As sociedades podem governar-se por preceitos religiosos e fazerem os seus contratos à sombra dos templos, jurando sobre os livros sagrados, quando têm quando creiam nesses livros, quando seguem os seus preceitos. Então as religiões são soberanas e os sacerdotes os verdadeiros dirigentes de um povo que não tem, sequer, a liberdade da dúvida. Nós vemos como a lei de Moisés impunha ao povo israelita preceitos de higiene, de mistura com deveres morais e civis. Nós vamos ver a todas as religiões e em todas elas notamos o mesmo espírito legislativo, que bem se compreende como seria necessário numa sociedade que só a religião podia congregar e dominar.
As religiões correspondem a uma necessidade num certo e determinado momento evolutivo da alma humana; portanto, não se discutem; aceitam-se nas sociedades como se aceitam nos indivíduos que não transpuseram o ciclo em que deixam de ser necessárias. Mas o que não é possível, ou por outra, o que irrita e tornam odiosos os que as professam é quando eles, sem compreenderem o espírito do seu tempo, querem impor uma crença que é somente sua, e governar os outros pelas leis que só eles podem respeitar e acatar. [...]"
[A República. Lisboa. (6 Maio 1909), p. 1.]
Com este texto recordamos “O Dia Internacional das Mulheres”, celebrado a 8 de março, e que teve origem nas lutas encetadas pelas mulheres por melhores condições de trabalho, igualdade de direitos e participação política. No início do século XX, mulheres nos Estados Unidos e na Europa organizaram protestos contra a exploração no trabalho e reivindicaram direitos, como o voto feminino.
Uma data marcante foi a greve das operárias têxteis em Nova York, em 1908, quando milhares de mulheres protestaram por melhores salários, redução da jornada e fim do trabalho infantil. Em 1910, durante a 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhaga, a ativista Clara Zetkin propôs a criação de um dia internacional em homenagem às mulheres e à luta pelos seus direitos.
A data de 8 de março foi consolidada após manifestações de mulheres russas em 1917, que reivindicavam "pão e paz" durante a Primeira Guerra Mundial. Em 1975, a ONU oficializou o 8 de março como Dia Internacional das Mulheres, destacando a importância da igualdade de género e dos direitos femininos no mundo.
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